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O Ato Institucional Número Cinco (AI-5) foi o quinto de dezessete grandes decretos emitidos pela ditadura militar nos anos que se seguiram ao golpe de estado de 1964 no Brasil. Os atos institucionais foram a maior forma de legislação durante o regime militar, dado que, em nome do "Comando Supremo da Revolução" (liderança do regime), derrubaram até a Constituição da Nação, e foram aplicadas sem a possibilidade de revisão judicial.
O AI-5, o mais duro de todos os Atos Institucionais, foi emitido pelo presidente Artur da Costa e Silva em 13 de dezembro de 1968. Isso resultou na perda de mandatos de parlamentares contrários aos militares, intervenções ordenadas pelo presidente nos municípios e estados e também na suspensão de quaisquer garantias constitucionais que eventualmente resultaram na institucionalização da tortura, comumente usada como instrumento pelo Estado.
Contexto histórico
Elaborado em 13 de dezembro de 1968, pelo então ministro da Justiça Luís Antônio da Gama e Silva, o AI-5 entrou em vigor durante o governo do presidente Costa e Silva em resposta a fatos anteriores, como uma passeata de mais de cem mil pessoas no Rio de Janeiro em protesto contra o assassinato do estudante Edson Luís de Lima Souto por um integrante da Polícia Militar do Rio de Janeiro e da decisão da Câmara dos Deputados negando autorização para processar criminalmente o deputado federal Márcio Moreira Alves, que durante um discurso, em 2 de setembro de 1968, chamou o exército de "valhacouto de torturadores", pediu ao povo brasileiro que boicotasse os desfiles do 7 de setembro, e às mulheres que se recusassem a se relacionar com militares.
O decreto foi uma vitória da linha-dura, como eram chamados os militares mais radicais, que desde 1964 exigiam do governo poderes para eliminar opositores através de medidas como prisões, punição de dissidentes, suspensão de direitos políticos e cassação de mandatos. Sua primeira medida foi o fechamento do Congresso Nacional por tempo indeterminado, o que durou até 21 de outubro de 1969.
Antes do AI-5, já havia tortura no Brasil: a repressão do regime militar já somava 203 denúncias de tortura e 20 mortes antes de completar um ano do golpe de 1964. O livro Tortura e Torturados (1966), de Márcio Moreira Alves, relatou casos ocorridos já em 1964 e teve grande impacto na opinião pública. Levantamento da Comissão Nacional da Verdade também confirmou que tortura e assassinatos foram empregados contra opositores desde 1964 – antes, portanto, do início da luta armada pela esquerda – e não a partir de 1968, como motivação para o lançamento do Ato Institucional-5 (AI-5), como frequentemente alegado.
As consequências imediatas do Ato Institucional Número Cinco foram:
O Presidente da República recebeu autoridade para fechar o Congresso Nacional e as Assembleias Legislativas dos estados; esse poder foi usado assim que o AI-5 foi assinado, resultando no fechamento do Congresso Nacional e de todas as Assembleias Legislativas dos estados brasileiros (com exceção de São Paulo) por quase um ano; o poder de fechar forçadamente o Congresso Nacional seria novamente usado em 1977, durante a implantação do Pacote de Abril;
O Presidente da República e os Governadores dos Estados passaram a assumir, durante os períodos de recesso forçado das legislaturas federais e estaduais, respectivamente, as funções do poder legislativo, impondo ao Presidente e aos Governadores legislar por meio de decretos-leis, que tiveram a mesma força e efeito que as leis aprovadas pelas legislaturas. Esse poder incluiu o poder de legislar emendas constitucionais. Uma emenda constitucional global da Constituição de 1967 do Brasil (já adotada no âmbito da ditadura militar) foi promulgada em 1969 (Emenda Constitucional nº 1, também conhecida como a Constituição de 1969, porque todo o texto alterado e consolidado da Constituição foi reeditado como parte da emenda), sob a autoridade transferida para o Poder Executivo pelo AI-5;
A permissão para o governo federal, sob pretexto de "segurança nacional", para intervir em estados e municípios, suspendendo as autoridades locais e nomeando interventores federais para dirigir os estados e os municípios;
A censura prévia de música, cinema, teatro e televisão (uma obra poderia ser censurada se fosse entendida como uma subversão dos valores políticos e morais) e a censura da imprensa e de outros meios de comunicação;
A ilegalidade das reuniões políticas não autorizadas pela polícia; houve também diversos toques de recolher em todo o país;
A suspensão do habeas corpus por crimes de motivação política;
O poder do Presidente da República de destituir sumariamente qualquer funcionário público, incluindo políticos oficialmente eleitos e juízes, caso fossem subversivos ou não-cooperativos com o regime. Este poder foi amplamente utilizado durante o regime militar para desocupar os assentos dos membros do partido de oposição (MDB) no poder legislativo, de modo que as eleições fossem realizadas como de costume, mas a composição do legislativo resultante das eleições era dramaticamente alterada pela cassação de mandatos de parlamentares da oposição. Isso, de facto, transformou o Congresso Nacional, as Assembleias Legislativas e as Câmaras de Vereadores em um "carimbo de aprovação" das elites militares. A cassação dos mandatos de parlamentares da oposição também afetou a composição do Colégio Eleitoral do Presidente da República (sob a Constituição de 1967 e a emenda de 1969, adotadas sob o regime militar, o Presidente era escolhido por um colégio eleitoral constituído por todo o Congresso Nacional e de delegados escolhidos pelas Assembleias Estaduais). Assim, não só as eleições para o Poder Executivo foram indiretas, mas as vagas criadas na composição dos órgãos legislativos afetaram a composição do Colégio Eleitoral, que também se tornaram subordinados aos militares;
O poder do Presidente de decretar a suspensão dos direitos políticos dos cidadãos considerados subversivos, privando-os por até dez anos da capacidade de votação ou de eleição;
A legitimidade instantânea de certos tipos de decretos emitidos pelo Presidente, que não foram sujeitos a revisão judicial. De acordo com essas disposições, os Atos Institucionais, e qualquer ação baseada em um Ato Institucional (como um decreto que suspende direitos políticos ou remove alguém do cargo), não estavam sujeitas a revisão judicial.
Signatários
O ato institucional foi assinado, na ordem em que os nomes aparecem no documento oficial, por:
Em 13 de outubro de 1978, no governo Ernesto Geisel, foi promulgada a emenda constitucional nº 11, cujo artigo 3º revogava todos os atos institucionais e complementares que fossem contrários à Constituição Federal. Diz a emenda: "ressalvados os efeitos dos atos praticados com bases neles, os quais estão excluídos de apreciação judicial", restaurando o habeas corpus. A emenda constitucional entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 1979, como parte da abertura política iniciada em 1974.
↑ abStein, E. A. (2012). "The Unraveling of Support for Authoritarianism: The Dynamic Relationship of Media, Elites, and Public Opinion in Brazil, 1972-82". The International Journal of Press/Politics. 18 (1): 85–107.