Ato Institucional n.º 9

Este artigo abordará Ato Institucional n.º 9, tema que tem ganhado relevância nos últimos anos devido ao seu impacto em diversas áreas da vida cotidiana. Ato Institucional n.º 9 é um fenômeno que tem despertado o interesse de especialistas e pesquisadores em todo o mundo, gerando um amplo debate na sociedade. Neste sentido, será analisada em profundidade a importância de Ato Institucional n.º 9, a sua evolução ao longo do tempo e os possíveis cenários futuros em que poderá influenciar. Além disso, serão apresentadas diferentes perspectivas sobre este tema, bem como possíveis soluções ou abordagens para abordar as suas implicações. Em última análise, este artigo procura oferecer uma visão abrangente sobre Ato Institucional n.º 9, com o objetivo de fornecer uma compreensão mais profunda do seu impacto e possíveis implicações no futuro.

Ato Institucional n.º 9
Data 25 de abril de 1969
Local de assinatura Brasília
País Brasil
Tipo de documento Atos Institucionais
Número de páginas 3
anterior
Ato Institucional n.º 8
posterior
Ato Institucional n.º 10

O Ato Institucional Número Nove (AI-9) foi o nono ato institucional da ditadura militar brasileira, editado em 25 de abril de 1969 por Costa e Silva.

Contexto histórico

Com o rótulo Anos de Chumbo, tem sido considerado o período mais repressivo da ditadura militar brasileira. Começou em 1968, com a publicação do AI-5 em 13 de dezembro daquele ano, até o final do governo Médici, em março de 1974.

Eleito pela Junta Militar que governou o país, Médici teve a vantagem de assumir em meio ao chamado "milagre econômico brasileiro", um breve período em que o PIB do país cresceu com números de até dois dígitos. Assim, uma boa parte de seu mandato foi caracterizada pela estabilidade econômica, que ajudou o governo em seu esforço para impor uma dura repressão. Alguns reservam a expressão "anos de chumbo", especificamente para o governo dos Medici. O período é marcado pelo feroz combate entre a esquerda e a extrema direita, por um lado, e por outro, o aparato repressivo policial-militar do Estado, eventualmente apoiado por organizações paramilitares e grandes empresas.

O ato

Seguindo a esteira dos atos institucionais anteriores, estabeleceu regras para a reforma agrária cuja doutrinação tinha cunho estritamente conservador.

Este ato institucional dava poder ao presidente para delegar as atribuições para a desapropriação de imóveis rurais por interesse social, sendo-lhe privativa a declaração de zonas prioritárias.

Costa e Silva estabeleceu também a indenização com títulos da dívida pública reembolsáveis por 20 anos, com correção monetária e que em caso de discussão do valor, seria aceito o valor cadastral da propriedade.

O ato institucional também previa novas cassações em seu texto, previstas para o dia 29 de abril de 1969. Desta vez, 219 professores universitários e pesquisadores foram aposentados compulsoriamente ou demitidos.

Foram cassados 15 deputados, da ARENA e do MDB por terem se manifestado contra a inconstitucionalidade dos atos institucionais seguidos. Também teve direitos políticos suspensos o jornalista Antônio Calado e houve o fechamento de emissoras de rádio pelo Departamento Nacional de Telecomunicações.

Constituição de 1969

Em 17 de outubro, foi promulgada pela Junta Militar a Emenda Constitucional nº 1, incorporando dispositivos do Ato Institucional nº 5 à Constituição, estabelecendo o que ficou conhecido como Constituição de 1969. Em 25 de outubro, Médici e Rademaker foram eleitos pelo Congresso. por 293 votos e 76 abstenções, correspondentes à bancada do MDB (Movimento Democrático Brasileiro). O novo presidente assumiu o cargo em 30 de novembro.

Referências

  1. «ATO INSTITUCIONAL Nº 9, DE 25 DE ABRIL DE 1969.». www.planalto.gov.br. Consultado em 7 de abril de 2018 
  2. «Anos de chumbo - Ditadura Militar - História» 
  3. «Atos Institucionais durante a Ditadura. :: Jornal SISDERESP». www.jornal-sisderesp.com.br. Consultado em 14 de março de 2018