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Edifício-sede do Banco Central, em Brasília | |
Sede | SBS, Quadra 03, Bloco B, Edifício Sede - Brasília |
Coordenadas | 15° 48′ 11″ S, 47° 53′ 08″ O |
Estabelecido | 31 de dezembro de 1964 (59 anos) |
Propriedade | 100% autônomo |
Natureza jurídica | Autarquia especial |
Presidente | Roberto Campos Neto |
Banco central do | Brasil |
Moeda | Real (BRL) |
Reservas | US$ 352.705 bilhões (Fevereiro 2024) |
Metas de taxas de juros | 10,75% |
Website | www |
O Banco Central do Brasil (também conhecido por BC, BACEN ou BCB) é uma autarquia federal autônoma integrante do Sistema Financeiro Nacional sem vinculação a Ministério.
Foi criado em 31 de dezembro de 1964 pela Lei nº 4 595 e iniciou suas atividades em março de 1965, tendo em vista que a Lei nº 4 595 entrou em vigor 90 dias após sua publicação.
Assim como outros bancos centrais do mundo, o BC é uma das principais autoridades monetárias do país, sendo a principal o Conselho Monetário Nacional (CMN). O BC recebeu esta competência de 3 instituições diferentes: a Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC), o Banco do Brasil, e o Tesouro Nacional.
A Lei Complementar n°179, de 24 de fevereiro de 2021, estabeleceu a autonomia do BC. A estabilidade de preços continua sendo o objetivo fundamental do BC que, sem prejuízo desse objetivo, também irá zelar pela estabilidade e pela eficiência do sistema financeiro, suavizar as flutuações do nível de atividade econômica e fomentar o pleno emprego.
Anteriormente à criação do Banco Central, as atribuições de uma autoridade monetária brasileira eram desempenhadas por múltiplas instituições; especificamente, pela Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC), pelo Banco do Brasil, e pelo Tesouro Nacional. A Superintendência da Moeda e do Crédito foi criada em 1945 pelo presidente Getúlio Vargas através do Decreto n° 7 293, com a finalidade de exercer o controle monetário e preparar a organização de um Banco Central. A SUMOC tinha a responsabilidade de fixar os percentuais de reservas obrigatórias dos bancos comerciais, as taxas do redesconto e da assistência financeira de liquidez, bem como os juros sobre depósitos bancários. Além disso, supervisionava a atuação dos bancos comerciais, orientava a política cambial e representava o país junto a organismos internacionais. Enquanto isso, o Banco do Brasil desempenhava as funções de banco do governo, mediante o controle das operações de comércio exterior, o recebimento dos depósitos compulsórios e voluntários dos bancos comerciais, e a execução de operações de câmbio em nome de empresas públicas e do Tesouro Nacional, de acordo com as normas estabelecidas pela Superintendência da Moeda e do Crédito e pelo Banco de Crédito Agrícola, Comercial, e Industrial. Por fim, o Tesouro Nacional era o órgão emissor de papel-moeda.
Após a criação do Banco Central, buscou-se dotar a instituição de mecanismos voltados para o desempenho do papel de "banco dos bancos". Em 1985, foi promovido o reordenamento financeiro governamental com a separação das contas e das funções do Banco Central, Banco do Brasil, e Tesouro Nacional. Em 1986, foi extinta a conta movimento e o fornecimento de recursos do Banco Central ao Banco do Brasil passou a ser claramente identificado nos orçamentos de ambas as instituições, eliminando-se os suprimentos automáticos que prejudicavam a atuação do Banco Central. O processo de reordenamento financeiro governamental estendeu-se até 1988, quando as funções de autoridade monetária foram transferidas progressivamente do Banco do Brasil para o Banco Central, enquanto as atividades atípicas exercidas por esse último, como as relacionadas ao desenvolvimento e à administração da dívida pública federal, foram transferidas para o Tesouro Nacional.
A Constituição brasileira de 1988 estabeleceu dispositivos importantes para a atuação do Banco Central, dentre os quais destacam-se o exercício exclusivo da competência da União para emitir moeda e a exigência de aprovação prévia pelo Senado Federal do Brasil, em votação secreta, após arguição pública, dos nomes indicados pelo Presidente da República para os cargos de presidente e diretores da instituição. Além disso, vedou ao Banco Central a concessão direta ou indireta de empréstimos ao Tesouro Nacional. A Constituição de 1988 prevê ainda, em seu artigo 192, a elaboração de Lei Complementar do Sistema Financeiro Nacional, que deverá substituir a Lei 4 595/64 e redefinir as atribuições e estrutura do Banco Central do Brasil; esta lei já foi editada.
A instituição do Banco Central desempenha hoje papel indispensável na política econômica do país, sendo, pois, de valor fundamental para a organização financeira nacional, tendo como intuito a melhor aplicabilidade das normas e funções econômicas. Em setembro de 2019, o Banco Central do Brasil anunciou que iria lançar em 2020 um sistema de pagamento baseado em blockchain. O Pix não usa tecnologia blockchain. O Pix usa estrutura tecnológica centralizada, na qual a comunicação entre os diversos participantes e o BC é realizada por meio de mensageria. O sistema Pix foi anunciado para 3 de novembro de 2020, porém foi lançado antecipadamente em 5 de outubro do mesmo ano (apenas para cadastramento de chaves), com funcionamento pleno desde 16 de novembro de 2020, o novo sistema promete velocidade, segurança para a transferência e recebimento de valores entre bancos, fintechs e meios de pagamento digital, além de ser mais uma opção para substituir os pagamentos em dinheiro, segundo o próprio BACEN.
Com a Lei Complementar n° 179, de 24 de fevereiro de 2021, tornou-se autarquia de natureza especial sem vinculação a Ministério, com autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira. Os diretores têm investidura a termo e estabilidade durante seus mandatos. A missão do BC é garantir a estabilidade do poder de compra da moeda, zelar por um sistema financeiro sólido, eficiente e competitivo, e fomentar o bem-estar econômico da sociedade.
De forma resumida, as funções do Banco Central são estas:
O BC é o guardião dos valores do Brasil. É de competência exclusiva do Banco Central do Brasil:
(*) – A Casa da Moeda do Brasil (empresa pública) é quem fabrica o papel–moeda e a moeda metálica, mas o ato de emissão (colocar em circulação) é de responsabilidade do BC. O armazenamento e a logística do dinheiro são feitos por uma instituição custodiante.
A Diretoria Colegiada do BC é composta pelo presidente e oito diretores, que são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal.
Em 2020, tramitou no Senado o substitutivo do Projeto de Lei Complementar (PLP) 19/2019, de autoria do senador Plínio Valério, com relatoria de Telmário Mota, para estabelecer mandatos fixos de quatro anos para o corpo de diretores. O presidente da instituição seria nomeado no terceiro ano de cada mandato presidencial e, a cada dois anos, dois membros da diretoria seriam nomeados. A proposta objetiva dar autonomia operacional para o Banco Central. Apoiadores da proposta argumentam que o BC não sofreria mais pressões políticas do Poder Executivo na condução da política monetária, aumentando a credibilidade da instituição ante os investidores. Por outro lado, críticos dizem que a proposta, além de antidemocrática, pode levar a um descompasso entre a política monetária com as demais políticas do governo, devendo elas atuar de forma coordenada. Em 3 de novembro de 2020, o projeto foi aprovado no Senado, por 56 votos a 12. E em 10 de fevereiro de 2021, na Câmara dos Deputados foi aprovado por 339 votos a favor e 114 contra sem alterações, indo para sanção do Presidente Jair Bolsonaro, gerando a Lei Complementar n° 179 de 24 de fevereiro de 2021.
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