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Fundação | 22 de maio de 1979 (44 anos) |
Sede | San José |
Presidência | Nancy Hernández López |
Vice-presidência | Rodrigo Mudrovitsch |
Sítio oficial | www.corteidh.or.cr |
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) é um órgão judicial autônomo que tem sede em San José, Costa Rica, composta por sete juízes, que representa todos os membros da Organização dos Estados Americanos e cujo propósito é aplicar e interpretar a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e outros tratados de Direitos Humanos. Faz parte do chamado Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos.
Os idiomas oficiais da Corte são os mesmos adotados pela OEA, quais sejam o espanhol, português, inglês e o francês. Os idiomas de trabalho são aqueles que decida a Corte a cada ano. Não obstante, para um caso específico, pode-se adotar também como idioma de trabalho aquele de uma das partes, sempre que este seja a língua oficial desta.
De acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a Corte IDH exerce competência contenciosa e consultiva.
A Corte tem competência litigiosa para conhecer de qualquer caso relativo à interpretação e à aplicação das disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos a que lhe seja submetida apreciação, sempre que os Estados signatários reconheçam esta competência, por declaração ou convenções especiais.
Basicamente, conhece dos casos em que se alegue que um dos Estados-membros tenha violado um direito ou liberdade protegido pela Convenção, sendo necessário que se tenham esgotados os procedimentos previstos nesta.
As pessoas, grupos ou entidades que não sejam o Estado, não têm capacidade de impetrar casos junto à Corte, mas podem recorrer à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A Comissão pode, então, levar os assuntos diante desta, sempre que o Estado questionado haja reconhecido sua competência. Em todos os casos, a Comissão deve comparecer em todos os casos apreciados pela Corte.
O procedimento junto à Corte é de caráter contraditório. De acordo com o artigo 67 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a sentença judicial motivada da corte será obrigatória, definitiva e inapelável. Se a decisão não expressar, no todo ou parcialmente, a opinião unânime dos juízes, qualquer destes tem direito a que se junte sua opinião dissidente ou individual.
Em caso de desacordo sobre o sentido ou alcance da decisão, a Corte interpretá-la-á por solicitação de qualquer das partes, sempre que esta solicitação seja apresentada dentro de noventa dias a partir da notificação da sentença.
Os Estados-membros da OEA podem consultar a Corte acerca da interpretação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos ou de outros tratados concernentes à proteção dos Direitos Humanos no âmbito dos Estados americanos. Além disso, podem consultá-la, dentro da sua competência, também os órgãos da Organização dos Estados Americanos.
Pode a Corte, ainda, a pedido de um Estado-membro da OEA, emitir parecer sobre a compatibilidade entre qualquer de suas leis internas e os mencionados tratados internacionais.
A Corte é composta por sete juízes, naturais dos Estados-membros da OEA, eleitos a título pessoal entre juristas da mais elevada autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de Direitos Humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais conforme da lei do país do qual seja nacional ou do Estado que lhe proponha a candidatura. Não pode haver mais de um juiz da mesma nacionalidade.
Os membros da Corte são eleitos por seis anos e só podem ser reeleitos uma vez.
Em janeiro de 2023, a composição da Corte era (em ordem de precedência, estabelecida pelo art. 13 do Estatuto da Corte):
O jurista Antônio Augusto Cançado Trindade, ex-juiz da Corte Internacional de Justiça, foi o representante do Brasil de 1995 a 2006, tendo ocupado a presidência por duas vezes (1999-2001 e 2002-2003).
O segundo brasileiro ocupando assento na Corte foi o juiz Roberto de Figueiredo Caldas, que tomou posse em fevereiro de 2013, tendo sido Presidente da Corte IDH até maio de 2018. Porém, Roberto de Figueiredo viria a renunciar ao cargo após denúncias a seu respeito sobre violência doméstica e assédio sexual, assumindo assim o vice, o mexicano Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot.
Em fevereiro de 2022, tomou posse como juiz o jurista Rodrigo Mudrovitsch, sendo o terceiro brasileiro a compor a Corte.
O Brasil conta com 9 (nove) casos julgados e 1 (um) em tramitação perante a Corte: