No mundo de hoje, Lei orgânica é um tema de grande relevância e interesse para um público amplo. Durante anos, Lei orgânica captou a atenção de especialistas e entusiastas de diversas áreas, que procuraram compreender e analisar as suas implicações na sociedade. Desde as suas origens até ao seu impacto na atualidade, Lei orgânica tem sido objeto de debates e reflexões que enriqueceram o conhecimento sobre este fenómeno. Neste artigo exploraremos os diferentes aspectos relacionados a Lei orgânica, sua evolução ao longo do tempo e sua importância no contexto atual. Através de uma análise profunda e detalhada, procuraremos esclarecer os vários aspectos que fazem de Lei orgânica um tema digno de estudo e discussão.
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No ordenamento jurídico brasileiro, a Lei Orgânica pode ser:
No caso brasileiro, a lei orgânica municipal está sob dupla subordinação, uma vez que está subordinada sobretudo pela constituição federal bem como pela constituição do estado, decorrente do poder constituinte derivado.
No âmbito de um município, a lei orgânica é a Constituição daquele território, operando como Lei Maior, que funda e institui os poderes políticos em âmbito municipal, servindo de parâmetro de controle para leis de hierarquia inferior.
O Distrito Federal, tem a Lei Orgânica do Distrito Federal como forma análoga a das constituições dos estados, com a ressalva de acumular competência e características das leis orgânicas municipais.
O distrito estadual de Fernando de Noronha é organizado pela Lei Orgânica do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, editada pelo Poder Legislativo Estadual de Pernambuco.[carece de fontes]
A organização do Poder Judiciário brasileiro, seu funcionamento e estrutura hierárquica administrativa, são disciplinados pela Lei Complementar 35, de 1979. O diploma legal, do período da ditadura militar brasileira, vem sendo objeto de diversas propostas legislativas no Congresso [carece de fontes], no sentido de se criar um novo Estatuto da Magistratura