No artigo de hoje queremos abordar o tema Nomenclatura Comum do Mercosul, um tema que tem causado grande impacto na sociedade atual. Nomenclatura Comum do Mercosul é um problema que afeta pessoas de todas as idades, sexos e culturas, por isso é importante analisá-lo sob diferentes perspectivas. Ao longo deste artigo, exploraremos as origens de Nomenclatura Comum do Mercosul, sua evolução ao longo do tempo e sua influência em vários aspectos da vida cotidiana. Além disso, examinaremos possíveis soluções ou abordagens para resolver esse problema de forma eficaz. Esperamos que este artigo gere reflexão e debate entre nossos leitores, bem como forneça informações valiosas sobre Nomenclatura Comum do Mercosul.
Este artigo ou secção contém uma lista de referências no fim do texto, mas as suas fontes não são claras porque não são citadas no corpo do artigo, o que compromete a confiabilidade das informações. (Janeiro de 2018) |
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é uma convenção de categorização de mercadorias adotada desde 1995 pelo Uruguai, Paraguai, Brasil e Argentina e que toma por base o Sistema Harmonizado (SH). Este sistema de nomenclatura foi criado a fim de melhorar e facilitar o crescimento do comércio internacional, facilitando também a criação e comparação de estatísticas.
O SH facilita os trâmites comerciais internacionais, a elaboração das tarifas de fretes e de estatísticas, como por exemplo sobre os diferentes meios de transporte usados.
Os códigos da NCM são compostos por oito dígitos, sendo os seis primeiros formados pelo Sistema Harmonizado, enquanto o sétimo e oitavo são específicos ao âmbito do Mercosul.
As tabelas de códigos podem ser consultadas, por exemplo, no Ministério da Fazenda do Brasil. As tabelas são bastante abrangentes, não discriminando categorias muito específicas tais como materiais para uso escolar e muitos produtos de informática. Uma segunda tabela é usada para identificar as unidades de medida de cada produto, chamada tabela de aplicação.
Para a correta classificação de uma mercadoria deve-se observar os seguintes itens:
Oficialmente estas regras são numeradas de 1 a 6. Aqui estão apresentadas de outra forma por uma questão de clareza.
São regras estabelecidas apenas no âmbito do Mercosul.
A primeira delas estende a aplicação das regras de A) a I)para a classificação em nível de item e de subitem (7º e 8º dígitos), referentes a aberturas feitas no âmbito do Mercosul.
A segunda trata da aplicação da regra I), referente às embalagens, e determina que embalagens suscetíveis de utilização repetida devem seguir seu próprio regime, e não se classificar junto com a mercadoria que contêm.
Classificar uma mercadoria é, em termos teóricos, bastante simples, e pode ser resumido em duas fases:
Wikidata tem uma propriedade, P1987, para Nomenclatura Comum do Mercosul (veja usos) |