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Tratado de Assunção | |
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Preâmbulo com os considerandos inciais do tratado em português. | |
Local de assinatura | Assunção |
Partes | Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai |
Assinado | 26 de março de 1991 (33 anos) |
Em vigor | 29 de novembro de 1991 (32 anos) |
Condição | 30 dias após a data do depósito do terceiro instrumento de ratificação |
O Tratado de Assunção é um tratado assinado em 26 de março de 1991, entre a Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, com o intuito de criar um mercado comum entre os países signatários. Trata-se do tratado constitutivo do Mercado Comum do Sul (Mercosul). Foi emendado por uma série de protocolos, dentre os quais se destaca o Protocolo de Ouro Preto, de 1994, para reconhecimento jurídico internacional do Mercosul como sujeito do direito internacional.
Aos quatro signatários originais do tratado se juntou a Venezuela (cuja adesão entrou em vigor em 2016).
Os antecedentes de uma integração latina remontam ao pan-americanismo preconizado por Simón Bolívar no século XIX, com o objetivo de integração da América espanhola. De lá para cá, houve vários tipos de organizações e tratados a fim da integração econômica e social da América do Sul. Em 25 de fevereiro de 1948 foi criada a Comissão Econômica para a América Latina (CEPAL) com o objetivo de elaborar estudos visando à integração dos países e a ampliação dos mercados nacionais para o desenvolvimento industrial. Em 1960 foi criada a Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC) com o mesmo objetivo de integração regional, mas durante toda a década de 1970, a ALALC não havia conseguido um mercado comum entre os países, os países da América do Sul não conseguiam competir no mercado internacional e a crise de integração se agravou devido a crise do petróleo. Em 1969 foi criado o Pacto Andino com a finalidade de integração entre os países: Bolívia, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, o Chile e o Panamá participam como observadores. Em 1980 foi criada a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) para a integração econômica entre Argentina, Brasil, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela.[carece de fontes]
Em 6 de julho de 1990, o presidente do Brasil, Fernando Collor, e o da Argentina, Carlos Menem, assinaram a Ata de Buenos Aires. visando à total integração alfandegária entre os dois países. Foi decidido que todas as medidas para a construção da união aduaneira deveriam ser concluídas até 31 de dezembro de 1994. Para assegurar o cumprimento dos prazos, foi criado o Grupo de Trabalho Binacional, órgão que teve como responsabilidade definir métodos para a criação do mercado comum entre as duas nações. Em setembro, os governos de Paraguai e Uruguai demonstraram forte interesse no processo de integração regional, levando à plena percepção dos signatários que um tratado mais abrangente era necessário. Finalmente, em 1991, foi assinado o Tratado de Assunção, com as participações do Uruguai e Paraguai, para a constituição do Mercosul.
Assinado Em vigor Documento |
1980 Tratado de Montevidéu |
1985 (mai.) CAUCE II |
1985 (nov.) Declaração de Iguaçu |
1986 (jul.) Ata de Buenos Aires |
1986 (ago.) PEC II |
1986 (dez.) Ata da Amizade |
1988 (abr.) Ata da Alvorada |
1988 (nov.) 1989 Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento |
1990 (jul.) Ata de Buenos Aires |
1990 (dez.) ACE 14 |
1991 1991 Tratado de Assunção e ACE 18 | ||
Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) | |||||||||||||
bilateralismo Argentina-Brasil | Programa de Integração e Cooperação Econômica (PICE) | Mercado Comum do Sul (Mercosul) | |||||||||||
bilateralismo Argentina-Uruguai | |||||||||||||
bilateralismo Brasil-Uruguai | |||||||||||||
O Tratado de Assunção definiu logo em seu primeiro artigo o que é o Mercosul:
Artigo 1º:
- Os Estados Partes decidem constituir um Mercado Comum, que deverá estar estabelecido a 31 de dezembro de 1994, e que se denominará "Mercado Comum do Sul" (MERCOSUL). Este Mercado Comum implica:
- A livre circulação de bens serviços e fatores produtivos entre os países, através, entre outros, da eliminação dos direitos alfandegários restrições não tarifárias à circulação de mercado de qualquer outra medida de efeito equivalente;
- O estabelecimento de uma tarifa externa comum e a adoção de uma política comercial comum em relação a terceiros Estados ou agrupamentos de Estados e a coordenação de posições em foros econômico-comerciais regionais e internacionais;
- A coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais entre os Estados Partes - de comércio exterior, agrícola, industrial, fiscal, monetária, cambial e de capitais, de serviços, alfandegária, de transportes e comunicações e outras que se acordem -, a fim de assegurar condições adequadas de concorrência entre os Estados Partes; e
- O compromisso dos Estados Partes de harmonizar suas legislações, nas áreas pertinentes, para lograr o fortalecimento do processo de integração.
A redução de tarifas alfandegárias foi tratada no artigo quinto.
Artigo 5º:
- a) Um Programa de Liberação Comercial, que consistirá em redução tarifárias progressivas, lineares e automáticas, acompanhadas das eliminação de restrições não tarifárias ou medidas de efeito equivalente, assim como de outras restrições ao comércio entre os Estados Partes, para chegar a 31 de dezembro de 1994 com tarifa zero, sem barreiras não tarifárias sobre a totalidade do universo tarifário (Anexo I);
Baseado na Ata de Buenos Aires, o Tratado de Assunção definiu regras e condições para criação de uma zona de livre-comércio entre seus quatro signatários. Da mesma forma, ficou decidido que todas as medidas para a construção do mercado comum deveriam ser concluídas até 31 de dezembro de 1994. As principais implicações desta zona de livre-comércio são:
Foi definido que durante o período de transição, os países signatários adotassem um regime geral de origem, um sistema para solucionar controvérsias e cláusulas de salvaguarda. Para assegurar a ordem e o cumprimento dos prazos, foram criados dois órgão institucionais:
A estrutura organizacional do Mercosul foi estabelecida provisoriamente no Tratado de Assunção, em seu capítulo II. Mais tarde, o Protocolo de Ouro Preto consolidou a estrutura organizacional nos seguintes órgãos: Conselho do Mercado Comum (CMC), Grupo Mercado Comum (GMC), Comissão de Comércio do Mercosul (CCM), Comissão Parlamentar Conjunta (CPC), Foro Consultivo Econômico-Social (FCES) e Secretaria Administrativa do Mercosul (SAM).
O Tratado de Assunção também decidiu que a adesão de um novo membro, para que seja efetiva, deve ser aprovada por decreto legislativo em todos os países signatários. Caso contrário, o processo de adesão será inválido.