Zona econômica exclusiva do Brasil

Hoje queremos falar sobre Zona econômica exclusiva do Brasil, um tema que tem gerado interesse e polêmica ao longo do tempo. Zona econômica exclusiva do Brasil é um assunto que tem sido falado em diversas áreas e que tem gerado opiniões conflitantes. Ao longo da história, Zona econômica exclusiva do Brasil tem sido objeto de estudo, debate e análise, uma vez que a sua relevância e impacto são inegáveis. Neste artigo exploraremos diferentes aspectos relacionados a Zona econômica exclusiva do Brasil, desde sua origem até sua influência hoje. Além disso, buscaremos entender a importância de Zona econômica exclusiva do Brasil e como ela marcou um antes e um depois em diversos contextos. Sem dúvida, Zona econômica exclusiva do Brasil é um tema que não deixa ninguém indiferente e que continuará a gerar interesse no futuro.

 Nota: Para a estatal brasileira, veja Amazônia Azul Tecnologias de Defesa.
Atual Zona Econômica Exclusiva do Brasil.
Ampliação defendida à ZEE brasileira.

A Amazônia Azul ou território marítimo brasileiro é a zona econômica exclusiva (ZEE) do Brasil, cuja área corresponde a aproximadamente 3,6 milhões de quilômetros quadrados - equivalente à superfície da floresta Amazônica. A área poderá ser ampliada para 4,4 milhões de quilômetros quadrados em face da reivindicação brasileira perante a Comissão de Limites das Nações Unidas. É proposto prolongar a plataforma continental do Brasil em 900 mil quilômetros quadrados de solo e subsolo marinhos, que o país poderá explorar. Com o prolongamento, a zona passará a ser mais contígua, incluindo as áreas dos arquipélagos brasileiros no Atlântico Sul. A região com a maior Amazônia Azul é o Nordeste, devido a existência de várias ilhas que se encontram bem espaçadas uma das outras em zona marinha contígua (a ilha da Trindade está excessivamente distante da costa para o mesmo ocorrer).

Esta região possui muitas riquezas e potencial de uso econômico de diversos tipos:

História

Com a entrada em vigor da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) em 1995, e de acordo com as suas disposições, pelas quais rochedos sem ocupação humana permanente não dão direito ao estabelecimento de uma Zona Econômica Exclusiva, visando explorar, conservar e gerir os recursos da região, o Brasil - que já ocupava o arquipélago de Trindade e Martim Vaz, passou a ocupar também o arquipélago de São Pedro e São Paulo. Esta decisão elevou-os à condição de arquipélago, permitindo ao país ampliar a sua ZEE em 450 mil quilômetros quadrados, uma superfície equivalente ao estado brasileiro da Bahia.

Ver também

Referências

  1. «Amazônia Azul | Comando-Geral do CFN». www.marinha.mil.br. Consultado em 13 de outubro de 2022 
  2. Gonçalves, J. B. - Direitos Brasileiros de Zona Econômica Exclusiva...
  3. «O Brasil e o novo direito do mar: mar territorial e a zona econômica exclusiva». www.funag.gov.br. Consultado em 13 de outubro de 2022 
  4. Souza, J. M. de (março de 1999). «Mar territorial, zona econômica exclusiva ou plataforma continental?». Revista Brasileira de Geofísica: 79–82. ISSN 0102-261X. doi:10.1590/S0102-261X1999000100007. Consultado em 13 de outubro de 2022 
  5. Ilhas do Brasil: O Brasil além das 200 milhas. O Globo, 12 de outubro de 2008, p. 59.

Ligações externas