Este artigo abordará o tema Índice de qualidade do ar, que tem ganhado relevância nos últimos tempos devido ao seu impacto em diversos aspectos da sociedade. Desde o seu surgimento, Índice de qualidade do ar tem captado a atenção de especialistas e do público em geral, gerando debates em torno das suas implicações. Ao longo desta análise serão exploradas as diferentes perspectivas que existem sobre Índice de qualidade do ar, bem como as suas possíveis consequências a curto e longo prazo. Através de uma abordagem abrangente, procuraremos oferecer uma visão holística de Índice de qualidade do ar e sua influência em diferentes áreas, com o objetivo de proporcionar ao leitor uma compreensão mais completa deste tema.
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O Índice de qualidade do ar (IQA) é um indicador padronizado do nível de poluição do ar numa determinada zona, e resulta de uma média aritmética calculada para cada indicador, de acordo com os resultados de várias estações da rede de medição da zona. Mede sobretudo a concentração de ozônio e partículas ao nível do solo, podendo contudo incluir medições de SO2,e NO2. Os parâmetros dos índices variam de acordo com a agência ou entidade que os define, podendo haver várias diferenças.
A conversão de dados analíticos e científicos num índice de fácil compreensão permite que a população em geral tenha um acesso mais fácil e compreensível da informação. Usualmente é disponibilizada em tempo real a evolução do IQA, especialmente no caso de grandes aglomerados urbanos ou industriais.
No Brasil, os padrões foram instituídos pelo IBAMA, e aprovados pelo CONAMA, através da resolução CONAMA 03/90.
O quadro legislativo Português relativo à avaliação e gestão da qualidade do ar é composta pela Directiva-Quadro da Qualidade do Ar e quatro directivas derivadas desta.
A Directiva-Quadro da Qualidade do Ar, Directiva 96/62/CE de 27 de Setembro, é inserida no quadro jurídico Português através do DL 276/99 de 23 de Julho, definindo as orientações da política de gestão integrada da qualidade do ar.
Através do Decreto-Lei n.º 111/2002 de 16 de Abril, as Directivas comunitárias 1999/30/CE de 22 de Abril e 2000/69/CE de 16 de Novembro foram adoptadas no quadro jurídico Português, estabelecendo os valores limite para o dióxido de carbono, Partículas em suspensão e chumbo no ar ambiente, benzeno e monóxido de carbono. Com o decreto lei foram igualmente definidas os parâmetros para a gestão da qualidade do ar.
Em 2003, o DL 320/2003 transportou para o quadro jurídico Português a Directiva 2002/3/CE, onde foram estabelecidos objectivos temporais, valores alvo, e limiares de alerta e informação ao público para as concentrações deste poluente no ar ambiente.
Finalmente, com o DL 351/2007, foram estabelecidos os valores alvo par as concentrações médias anuais de arsénio, cádmio, níquel e benzo/pireno determinados na fracção de partículas inaláveis (PM10). Os métodos e técnicas para determinação das concentrações e restantes parâmetros foram igualmente estabelecidos por esse decreto.
O AirLex é um banco de dados on-line que pretende reunir as políticas e e legislação de qualidade do ar de todo o mundo.