Bens digitais é um tema relevante e de grande interesse atualmente. A sua importância reside no seu impacto em diferentes aspectos da sociedade, da cultura e da vida quotidiana. Neste artigo exploraremos aspectos fundamentais relacionados com Bens digitais, analisando a sua evolução ao longo do tempo, as suas implicações em diferentes áreas, bem como as opiniões e perspectivas de especialistas na área. Para oferecer uma visão abrangente de Bens digitais, abordaremos diferentes pontos de vista e forneceremos informações atualizadas e relevantes sobre este tema.
Bens digitais são bens intangíveis que existem em forma digital. Exemplos incluem este artigo da Wikipédia, seminários online, tutoriais em vídeo, mídias digitais, tais como e-books, música baixável, rádio online, televisão via internet e mídia de transmissão; fontes tipográficas e gráficos; assinaturas digitais; anúncios on-line (como comprados pelo anunciante); cupons de internet; bilhetes eletrônicos; tokens de cassino online; instrumento financeiro negociado eletronicamente; software baixável (Distribuição Digital) e aplicativos móveis; aplicativos baseado em nuvem e jogos online; bens virtuais utilizados dentro de economias virtuais de jogos on-line e comunidades; livros; planilhas; programas de afiliação; papel de parede de área de trabalho; planejadores; e-learning (cursos online); entrevistas; posts do blog; cartões; rótulos; padrões; impressões; clipart; artigos de papelaria; dom tags; temas; logotipos; fotos; gráficos para a web; modelos.
Preocupações jurídicas especiais sobre bens digitais incluem violação de direitos autorais e tributação.
Também a questão da propriedade (versus uso licenciado ou serviço) de bens puramente digitais não está finalmente resolvido. Por exemplo, os instaladores de software do distribuidor digital GOG.com são tecnicamente independentes para a conta, mas são ainda sujeitos a EULA, onde uma formulação "licenciado, não vendido" é utilizado. Portanto, não está claro se o software pode ser legalmente utilizado depois de uma hipotética perda de conta; uma questão que também foi levantada antes, na prática, para o serviço semelhante Steam. Em julho de 2012, por exemplo, para a União Europeia, o Tribunal Europeu de Justiça decidiu, no caso UsedSoft vs. Oracle que a venda de um produto de software, através de um suporte físico ou download, constitui uma transferência de propriedade no direito da UE, assim, a doutrina da primeira venda se aplica; a decisão, assim, quebra a teoria legal do "licenciado, não vendido", mas deixa em aberto inúmeras questões. Portanto, é também admissível revender as licenças de software, mesmo se o bem digital foi baixado diretamente da Internet, como a doutrina da primeira venda era aplicada sempre que um software fosse originalmente vendido a um cliente por um período ilimitado de tempo, assim, que proíbe qualquer fabricante de software de impedir a revenda do software por qualquer dos seus legítimos proprietários. O tribunal exige que o proprietário anterior não deve mais ser capaz de usar o software licenciado após a revenda, mas constata que as dificuldades práticas na aplicação desta cláusula não devem ser um obstáculo para autorizar a revenda, como eles também estão presentes para software que pode ser instalado a partir do suporte físico, onde a doutrina de primeira venda está em vigor. A decisão aplica-se à União Europeia, mas poderia indiretamente encontrar o seu caminho para a América do Norte; além disso, a situação poderia levar os editores a oferecem plataformas para um mercado secundário.