Direitos morais

No mundo de hoje, Direitos morais chamou a atenção de milhões de pessoas em todo o mundo. Seja pelo seu impacto na sociedade, pela sua relevância na cultura popular, ou pela sua influência num campo específico, Direitos morais tornou-se um tema de interesse geral. Desde a sua origem até à sua evolução ao longo dos anos, Direitos morais gerou debate, reflexão e admiração em igual medida. Neste artigo exploraremos em profundidade todos os aspectos relacionados com Direitos morais, desde as suas origens até ao seu impacto hoje, analisando a sua importância e relevância na sociedade moderna.

Direitos morais ou direito moral refere-se aos direitos consagrados pela lei aos autores de obras protegidas por direitos de autor. Os direitos morais fazem parte dos direitos de autor como direitos de natureza pessoal - ao contrário de direitos de natureza patrimonial, também abrangido pelos direitos de autor - que por sua vez são compostos por outros dois direitos: o direito à autoria e direito à integridade, que permitem que este possa reivindicar a autoria da obra, assim como a genuinidade e integridade desta. Ao contrário dos direitos patrimoniais, os direitos morais normalmente não podem ser objeto de renúncia, seja ela forçada ou não. Além disso, independentemente da extinção ou não dos direitos patrimoniais, o autor da obra pode reivindicar os direitos morais durante toda a sua vida. Caso o autor faleça e a obra ainda não esteja em domínio público, os herdeiros podem reivindicar os direitos morais da obra.

  • DIREITO DO AUTOR
    • Direitos patrimoniais
      • Direito de produção e reprodução
      • Direito de criação de obras derivadas
      • Direito de retransmissão
    • Direitos morais
      • Direito à autoria
      • Direito à integridade

Brasil

Os direitos morais estão consagrados na legislação brasileira, nomeadamente no Capítulo 2 do Título III (arts. 24-27), mas também nos arts. 17 e §1º, 22, 92 e 108 da Lei Federal nº 9.610/98, a Lei de Direitos Autorais.

Portugal

Os direitos morais estão consagrados na legislação portuguesa, nomeadamente no Capítulo VI do Título I (arts. 56-62) do Decreto-Lei n.º 63/85, o Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos.

Referências

Ver também

Ligações externas