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Em Portugal, o conceito jurídico de região demarcada deve-se ao Marquês de Pombal, com a criação da delimitação de uma região vitivinícola, no século XVIII, em Portugal — a Região Demarcada do Alto Douro. As regiões demarcadas são, portanto, zonas de lavoura estanques, abrangidas por legislação especial para defesa e promoção da produção vinícola inconfundível de cada uma delas.
As regiões vinícolas portuguesas, bem como os produtores de diversos outros produtos estabeleceram o sistema Denominação de Origem Controlada (DOC) após a entrada de Portugal na Comunidade Europeia em 1986. O sistema DOC substitui o anterior "Região Demarcada" que vigorou desde o início do século XX.
Posteriormente, outras demarcações vieram a ser criadas em Portugal, podendo actualmente falar-se das seguintes, entre outras:
Vinho «Estremadura» — o Decreto nº22.123, de 14 de Janeiro de 1933, concede a designação de Estremadura, desde que se prove a sua origem e genuidade, aos vinhos de pasto e licorosos produzidos na mesma província (na sua antiga delimitação, exceptuados os típicos de Bucelas, Colares, Carcavelos e Setúbal). Anteriormente estes vinhos eram conhecidos pela designação de Lisbon-Wine.