Hoje em dia, Casa Civil (Brasil) é um tema que tem ganhado grande relevância na sociedade. Quer seja o seu impacto na economia, a sua influência na cultura popular ou o seu papel na história, Casa Civil (Brasil) capturou a atenção de pessoas de todas as idades e origens. Desde o seu surgimento, Casa Civil (Brasil) tem sido objeto de debate e análise, com opiniões conflitantes dando origem a discussões acaloradas. Neste artigo, exploraremos diferentes aspectos de Casa Civil (Brasil) e seu impacto em diversas áreas da vida diária. Através de análises profundas e pesquisas detalhadas, procuraremos compreender melhor a importância de Casa Civil (Brasil) e como ela moldou o mundo que conhecemos hoje.
Nota: Este artigo é sobre o órgão federal. Para órgãos estaduais, veja Casa Civil.
No Brasil, a Casa Civil é o órgão diretamente ligado ao chefe do poder executivo federal, criado pelo decreto-lei n° 920 de 1 de dezembro de 1938 com o nome de Gabinete Civil. Por fazer parte da estrutura do poder executivo, pode possuir status de ministério, conforme se refira ao poder executivo federal, respectivamente.
Devido à ligação direta com o chefe do Poder Executivo nos sistemas de governo presidencialistas, o chefe da Casa Civil geralmente é considerado o ministro mais importante, podendo ser comparado à figura do primeiro-ministro dos sistemas parlamentaristas; entretanto, as funções de primeiro-ministro são efetivamente exercidas pelo Presidente da República em um regime presidencialista, em que o presidente é ao mesmo tempo Chefe de Governo e Chefe de Estado.
De uma maneira bem ampla, o ministro da Casa Civil é o que tem a função de ajudar o governo a gerenciar e integrar todas as suas funções. O atual ministro da Casa Civil é Rui Costa (PT).
Atribuições
As atribuições básicas de uma Casa Civil envolvem o assessoramento direto do Chefe do Poder Executivo na coordenação de ações de governo, inclusive de outros ministérios. Também são responsáveis pela avaliação das propostas legislativas que o Chefe do Executivo encaminha ao Poder Legislativo, além de cuidar da publicação de atos oficiais do governo.
Segundo a Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, a Casa Civil tem como área de competência assistir diretamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:
I - coordenação e integração das ações governamentais;
II - análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação no Congresso Nacional, com as diretrizes governamentais;
III - avaliação e monitoramento da ação governamental e da gestão dos órgãos e das entidades da administração pública federal;
IV - coordenação e acompanhamento das atividades dos Ministérios e da formulação de projetos e políticas públicas;
V - coordenação, monitoramento, avaliação e supervisão das ações do Programa de Parcerias de Investimentos e apoio às ações setoriais necessárias à sua execução;
VI - implementação de políticas e de ações destinadas à ampliação da infraestrutura pública e das oportunidades de investimento e de emprego;
VII - coordenação, articulação e fomento de políticas públicas necessárias à retomada e à execução de obras de implantação dos empreendimentos de infraestrutura considerados estratégicos;
VIII - verificação prévia da constitucionalidade e da legalidade dos atos presidenciais;
IX - coordenação do processo de sanção e veto de projetos de lei enviados pelo Congresso Nacional;
X - elaboração e encaminhamento de mensagens do Poder Executivo federal ao Congresso Nacional;
XI - análise prévia e preparação dos atos a serem submetidos ao Presidente da República;
XII - publicação e preservação dos atos oficiais do Presidente da República;
XIII - supervisão e execução das atividades administrativas da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República; e
XIV - acompanhamento da ação governamental e do resultado da gestão dos administradores, no âmbito dos órgãos integrantes da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, além de outros órgãos determinados em legislação específica, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.