Convenção Europeia dos Direitos Humanos

No artigo que apresentamos hoje vamos nos aprofundar no fascinante mundo de Convenção Europeia dos Direitos Humanos. Ao longo da história, Convenção Europeia dos Direitos Humanos teve um impacto significativo em vários aspectos da sociedade. Da sua influência na cultura popular à sua relevância na ciência e tecnologia, Convenção Europeia dos Direitos Humanos deixou a sua marca em inúmeras áreas. Nesta linha, exploraremos diferentes facetas de Convenção Europeia dos Direitos Humanos, a sua evolução ao longo do tempo, a sua influência no mundo moderno e as possíveis implicações que tem para o futuro. Junte-se a nós nesta jornada pela história e impacto de Convenção Europeia dos Direitos Humanos em nossa sociedade.

A Convenção Europeia dos Direitos Humanos foi adotada pelo Conselho da Europa, em 4 de novembro de 1950, e entrou em vigor em 1953. O nome oficial da Convenção é « Convenção para a proteção dos Direitos do Homem e das liberdades fundamentais» e tem por objetivo proteger os Direitos Humanos e as liberdades fundamentais, permitindo um controle judiciário do respeito desses direitos individuais. A Convenção faz referência à Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pelas Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948.

A fim de permitir o controle do respeito efetivo dos direitos humanos, a Convenção instituiu o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (ou Corte Europeia dos Direitos Humanos), efetivo em 1954, e o Comitê de Ministros do Conselho da Europa.

A Convenção evoluiu com o passar do tempo e compreende diversos protocolos. Por exemplo, o protocolo n° 6 proíbe a pena de morte, com exceção de caso de guerra.

Nota : O Conselho da Europa não deve ser confundido com o Conselho Europeu, que não é parte envolvida na Convenção (apesar de ter aderido à Convenção pelo Tratado de Roma (2004)) e não tem nenhum papel na administração do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. No entanto, a Convenção exerce uma certa influência sobre o Direito na União: por exemplo, a carta dos direitos fundamentais da União, no seu preâmbulo, « reafirma...os direitos que resultam notadamente...da jurisprudência...do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem ».

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