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Direção-Geral de Segurança | |
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Organização | |
Natureza jurídica | Serviço público |
Atribuições | Estrangeiros, fronteiras e segurança do Estado |
Dependência | Governo de Portugal Ministério do Interior / Ministério do Ultramar |
Documento institucional | Decreto-Lei n.º 49 401], de 24 de Novembro de 1969 |
Localização | |
Jurisdição territorial | Portugal |
Sede | Lisboa |
Histórico | |
Antecessor | Polícia Internacional e de Defesa do Estado |
Criação | 24 de novembro de 1969 |
Extinção | 25 de abril de 1974 |
Sucessores | Polícia de Informações Militares Serviço de Estrangeiros e Fronteiras |
A Direção-Geral de Segurança (AO 1945: Direcção-Geral de Segurança) ou DGS foi um organismo português de polícia política existente entre 1969 e 1974.
Apesar das suas funções incluírem, para além da segurança do Estado, a fiscalização dos estrangeiros, o controlo das fronteiras e o combate ao tráfego ilegal de emigrantes, historicamente, a DGS foi, essencialmente, uma polícia política responsável pela repressão brutal, e sem controlo judicial, de todas as formas de oposição política ao Estado Novo.
A DGS foi criada em 1969, para suceder à Polícia Internacional e de Defesa do Estado (PIDE), pelo Decreto-Lei n.º 49 401, de 24 de Novembro de 1969, do governo de Marcello Caetano.
Foi extinta no continente e ilhas em 1974, na sequência da Revolução de 25 de Abril, pelo Decreto-Lei n.º 171/74, de 25 de Abril. No Ultramar continuou a existir até 1975, com a designação de "Polícia de Informações Militares".
Em 1974 a Direção-Geral de Segurança organizava-se da seguinte forma: