Direito de guerra

Neste artigo exploraremos o fascinante universo de Direito de guerra, tema que tem despertado a atenção e a curiosidade de pessoas de todas as idades e origens. Desde a sua origem até ao seu impacto na sociedade atual, Direito de guerra tem sido objeto de inúmeros debates e análises que têm contribuído para enriquecer a nossa compreensão desta questão. Ao longo da história, Direito de guerra desempenhou um papel crucial em vários campos, desde a ciência e tecnologia até à arte e cultura popular. Nesta jornada, nos aprofundaremos nos múltiplos aspectos que fazem de Direito de guerra um tema de interesse universal, abordando suas implicações, controvérsias e possíveis desafios futuros.

A primeira Convenção de Genebra, assinada em 1864, referente aos combatentes feridos e doentes.

Direito de guerra ou leis da guerra é uma área do direito que regula justificativas aceitáveis para entrar em guerra (jus ad bellum) e sobre os limites da conduta aceitável durante uma guerra (jus in bello). O direito de guerra faz parte do direito internacional público.

Entre outras questões, o direito de guerra moderno refere-se à declarações de guerra, à aceitação de rendição e ao tratamento de prisioneiros de guerra, à necessidade militar, incluindo os aspectos de distinção e proporcionalidade, e à proibição de armas que possam causar sofrimento desnecessário.

História

As tentativas de definir e regulamentar a conduta dos indivíduos, nações e outros agentes na guerra, e de atenuar os piores efeitos dos conflitos armados têm uma longa história. Os primeiros casos conhecidos são encontrados no Antigo Testamento. Deuteronômio 20,19-20 limita o montante de danos colaterais e danos ambientais aceitáveis. Da mesma forma, Deuteronômio 21,10-14 exige que mulheres cativas tenham tratamento humano.

No início do século VII, o primeira califa, Abacar, instruindo seu exército, estabeleceu as regras relativas à guerra: não mutilar corpos mortos, nem a matar crianças, nem mulheres, homens idosos ou sacerdotes. Não causar danos às árvores, especialmente as frutíferas, não matar nenhum inimigo, para poupar alimento.

Estas regras foram postas em prática durante as primeiras conquistas dos muçulmanos nos séculos VII e VIII. Após a expansão do Califado, a partir do século IX, os tratados de direito islâmico internacional incluíam a aplicação de jurisprudência militar, contendo disposições sobre o tratamento de diplomatas, reféns, refugiados e prisioneiros de guerra, direito de asilo, conduta no campo de batalha, protecção a mulheres, crianças e não combatentes civis, contratos através das linhas de batalha, o uso de armas envenenadas e devastação do território inimigo. Estas leis foram postas em prática pelos muçulmanos durante as Cruzadas, principalmente por Saladino e o sultão Camil. Depois que Camil venceu os francos, Olivário Escolástico elogiou as leis islâmicas de guerra, comentando que Camil fornecera alimentos ao exército franco derrotado.

"Quem poderia duvidar que tal bondade, amizade e caridade vinha de Deus? Homens cujos parentes, filhos e filhas, irmãos e irmãs, tinham morrido em agonia nas nossas mãos, cujas terras havíamos tomado, a quem tínhamos expulsado, nus, de suas casas, ressucitaram-nos com sua própria comida quando estávamos morrendo de fome, e nos inundaram com sua bondade enquanto ainda estávamos em seu poder."

Na Europa medieval, a Igreja Católica também começou a propagar ensinamentos de guerra justa, o que se reflete em certa medida, em movimentos como o Paz e da Trégua de Deus, no século XI. A tendência a restringir o alcance da guerra e, especialmente, proteger a vida e a propriedade de não combatentes continuou com Hugo Grotius e suas tentativas para escrever as leis de guerra.

Referências

  1. The Program for Humanitarian Policy and Conflict Research at Harvard University, "Brief Primer on IHL," http://www3.nd.edu/~cpence/eewt/IHLRI2009.pdf Arquivado em 30 de dezembro de 2013, no Wayback Machine.
  2. Aboul-Enein, H. Yousuf and Zuhur, Sherifa, Islamic Rulings on Warfare, p. 22, Strategic Studies Institute, US Army War College, Diane Publishing Co., Darby PA, ISBN 1428910395
  3. Kelsay, J. (março 2003), «Al-Shaybani and the Islamic Law of War», Routledge, Journal of Military Ethics, 2 (1): 63-75 
  4. Judge Weeramantry, Christopher G. (1997), Justice Without Frontiers, ISBN 9041102418, Brill Publishers 
  5. Judge Weeramantry, Christopher G. (1997), Justice Without Frontiers, ISBN 9041102418, Brill Publishers, pp. 136-7