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Lei sobre a Liberdade dos Gentios foi promulgada por Sebastião I de Portugal em 20 de março de 1570 e tratava da escravidão indígena no Brasil.
A lei definiu a política portuguesa sobre a escravidão de índios na época, declarando todos os índios livres, exceto aqueles sujeitos à “Guerra Justa”.
Antônio Salema governador geral do sul do Brasil e Luís de Brito e Almeida do norte juntamente com o bispo D. Pedro Leitão mais o o Ouvidor Geral e padres da Companhia de Jesus se reuniram na Bahia em 6 de Janeiro de 1574 aonde foi estabelecido um acordo que regulamentava a lei, sendo os principais pontos: