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Polícia Civil do Estado de Rondônia | |
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Visão geral | |
Nome completo | Polícia Civil do Estado de Rondônia |
Sigla | PC/RO |
Fundação | 1943 (81 anos) |
Tipo | Força policial civil - polícia judiciária |
Subordinação | Governo do Estado de Rondônia |
Direção superior | Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania |
Chefe | Delegado Geral da Polícia Civil |
Estrutura jurídica | |
Legislação | Constituição Federal, art. 144, IV e §§ 4º e 6º |
Estrutura operacional | |
Sede | Porto Velho, Rondônia Brasil |
Delegado Geral da Polícia Civil | Dr. Samir Fouad Abboud |
Força de elite | GOTE - Grupo de Operações Táticas Especiais |
Nº de empregados | 1 670 policiais e peritos técnicos (2022) |
Página oficial | |
http://www.pc.ro.gov.br |
A Polícia Civil do Estado de Rondônia é uma das polícias de Rondônia, Brasil, órgão do sistema de segurança pública ao qual compete, nos termos do artigo 144, § 4º, da Constituição Federal e ressalvada competência específica da União, as funções de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, exceto as de natureza militar.
Com a criação do Território Federal do Guaporé em 13 de setembro de 1943, a Chefia de Segurança Pública passou a ser atribuição da Secretaria Geral do governo do novo território, nos termos do Decreto nº 2, de 25 de fevereiro de 1944.
Através do Decreto nº 3, do mesmo ano, o Governador Aloísio Ferreira, criou os cargos de Delegado Auxiliar, Delegado de Polícia, Subdelegado de Polícia e Escrivão, padronizando a nova Polícia Civil de acordo com as suas congêneres brasileiras.
A Divisão de Segurança e Guarda (DSG), organizada no ano seguinte, complementava a estrutura policial para as questões da polícia ostensiva, destinada a velar pela ordem pública.
Em 1969, é instituída a Secretaria de Segurança Pública, como órgão integrante do governo do Território Federal, cuja denominação foi alterada para Rondônia a partir da Lei nº 2.731, de 17 de fevereiro de 1956.
A Lei Complementar Federal nº 41, de 22 de dezembro de 1981, criou o Estado de Rondônia, reorganizando-se, em conseqüência, a Polícia Civil através do Estatuto disciplinado pela Lei Complementar Estadual nº 15, de 14 de outubro de 1986.
Tornando-se a Polícia Civil instituição constitucional a partir da Constituição Federal de 1988, a Lei Complementar nº 76, de 1993, adapta o Estatuto policial aos novos princípios institucionais.
A Reforma Administrativa de 2000, prevê a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, a qual se liga administrativamente a Polícia Civil e demais órgãos da segurança pública estadual.
A Polícia Civil do Estado de Rondônia, dirigida pelo Delegado Geral da Polícia Civil, desenvolve os serviços públicos da sua competência, basicamente, através das delegacias polícia. As delegacias distribuídas pelo território estadual, são, nas suas circunscrições, o centro das investigações e dos demais atos de polícia judiciária e pontos de atendimento e proteção à população. A Polícia Civil tem 29 delegacias na Capital e 38 no Interior do Estado.
Em apoio as delegacias distritais, surgiram as delegacias especializadas decorrentes do desenvolvimento da atividade criminosa que também se especializou, organizou-se em quadrilhas e estendeu as suas ações por largas faixas territoriais. As principais delegacias especializadas reprimem o tráfico de entorpecentes, o roubo e o furto, inclusive de automóveis, as fraudes ou defraudações, sendo certa a inclusão das delegacias de homicídios dentre essas unidades pela importância do bem jurídico protegido que é a vida humana.O Estado conta com as seguintes especializadas:
Existe uma unidade especializada de apoio operacional para pronto emprego nas situações em que as demais unidades policiais necessitem de reforços durante diligências ou prisões de marginais, principalmente, em áreas de criminalidade violenta. Essa unidade de operações especiais, o GOTE - Grupo de Operações Táticas Especiais, pelo preparo profissional para as situações de risco e a presença permanente na linha de frente dos confrontos com a criminalidade, tende a desenvolver um forte compromisso institucional e grande devotamento à causa da sociedade.
As perícias médico-legal integram as atividades da polícia judiciária por força do perfeito entrosamento que deve haver entre o investigador policial e o perito para a elucidação dos crimes. No Estado de Rondônia o segmento técnico-científico é representado por dois órgãos internos à polícia civil de Rondônia
As perícias criminais são realizadas pela Politec - Polícia Técnico-Científica, que desmembrou-se da Polícia Civil em 2015, transformando-se em uma superintendência.