Direito penal militar

No artigo de hoje vamos falar sobre Direito penal militar, tema que ganhou grande relevância nos últimos anos. Direito penal militar é um tema que tem chamado a atenção de especialistas e fãs, pelo seu impacto em diversos aspectos da sociedade. Desde o seu surgimento, Direito penal militar gerou debates e discussões em torno de sua importância e relevância no mundo atual. Neste artigo exploraremos diferentes perspectivas e abordagens sobre Direito penal militar, com o objetivo de fornecer uma visão abrangente e enriquecedora sobre este tema que interessa a tantas pessoas.

O direito penal militar é aplicado no Brasil desde o tempo do Império, quando a família real veio para o Brasil e organizou o primeiro Tribunal que a Nação conheceu, o Supremo Conselho Militar e de Justiça, que posteriormente se transformou no Superior Tribunal Militar (STM), que atualmente tem sede em Brasília e jurisdição em todo o território nacional.

O vigente Código Penal Militar (CPM), ou Decreto-Lei nº 1001, data de 1969, durante o comando da Junta Militar de 1969. O estatuto penal militar alcança os integrantes das Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, que devem obedecer e respeitar as regras militares.

Com o advento da Constituição Federal de 1988, novos estudiosos têm se dedicado ao direito penal militar, na busca de uma maior divulgação deste ramo especializado do direito, destacando-se entre eles, Jorge César de Assis, Adriano Alves-Marreiros, Guilherme Rocha, Ricardo Freitas, Ronaldo João Roth, Paulo Tadeu Rodrigues Rosa, Robson Coimbra, Lauro Escobar, James Magalhães, Leandro Antunes, que têm contribuindo para a construção de uma teoria do direito penal militar constitucional.

Greve ou motim

No ordenamento jurídico do Brasil as categorias militares não são abarcadas pelo direito de greve, pelo fato de portarem armas e o caso de parada dos serviços prejudicar a ordem pública e ao Estado Democrático de Direito de modo que interrupção das atividades de trabalho tecnicamente caracteriza motim conforme o artigo 142, inciso IV da Constituição brasileira e infraconstitucional no artigo 149 do Código Penal Militar Brasileiro.

Ver também

Referências

  1. [https://m.migalhas.com.br/depeso/149951/greve-ou-motim PINTO, Almir Pazzianotto. Greve ou motim?. Migalhas. Acesso em 18 de fevereiro de 2020]
  2. [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del1001Compilado.htm DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. Código Penal Militar]

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