Neste artigo, exploraremos detalhadamente Direitos transgênero no Brasil e seu impacto na sociedade atual. Desde as suas origens até à sua relevância nos dias de hoje, Direitos transgênero no Brasil tem sido objeto de debate e análise em diversas áreas. Seja através das suas contribuições no campo da ciência, da política, da tecnologia ou das artes, Direitos transgênero no Brasil deixou uma marca indelével na história. Nas próximas linhas, examinaremos suas diversas facetas e como ela moldou o mundo em que vivemos. Além disso, discutiremos as implicações de Direitos transgênero no Brasil no futuro e como ela influenciará as gerações futuras. Junte-se a nós nesta jornada para compreender melhor o impacto de Direitos transgênero no Brasil em nossa sociedade.
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Direitos transgênero no Brasil incluem o direito de mudança de nome legal e de sexo sem a necessidade de cirurgia ou avaliação profissional, e o direito à cirurgia de redesignação sexual fornecida pelo serviço público de saúde do Brasil, o Sistema Único de Saúde.
Em 1993, foi realizado o primeiro encontro nacional brasileiro entre pessoas trans. Este encontro ficou conhecido como Encontro Nacional de Travestis e Liberados. Em 1995, as reuniões nacionais de gays e lésbicas contavam com a participação de grupos ativistas transgêneros. Depois, em 1996, foi realizado o Encontro Nacional de Travestis e Liberados que Lutam Contra a Aids.
O Brasil participou da elaboração da Declaração sobre Direitos Humanos, Orientação Sexual e Identidade de Gênero. Este documento foi apresentado em dezembro de 2008. O Brasil ajudou a organizar o lançamento dos Princípios de Yogyakarta em 2007.
Alterar a atribuição de gênero é legal de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, conforme declarado em decisão proferida em 17 de outubro de 2009. Por unanimidade, a 3.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aprovou permitir a opção de mudança de nome e gênero na certidão de nascimento de pessoa trans que tenha sido submetido a cirurgia de redesignação sexual. O entendimento dos ministros era de que não fazia sentido permitir que as pessoas fizessem tais cirurgias no sistema de saúde federal gratuito e não permitir que mudassem de nome e sexo no registro civil. Os ministros acompanharam o voto da relatora, Nancy Andrighi, que argumentou: "Se o Estado consente com a possibilidade de realizar a cirurgia, logo deve prover os meios necessários para que o indivíduo tenha vida digna como se apresenta perante sociedade". Na opinião do relator, impedir a mudança de registro de uma pessoa transgênero que passou por cirurgia de redesignação sexual poderia constituir uma nova forma de preconceito social e causar mais instabilidade psicológica. Ela explicou:
"A questão é delicada. Quando se iniciou a obrigatoriedade do registro civil, a distinção em dois sexos era feita pela genitália. Hoje são outros fatores que influenciam e essa identificação não pode mais ser limitada ao sexo aparente. Há um conjunto de fatores sociais, psicológicos que devem ser considerados. Vetar essa troca seria insustentável colocando em posição de angustias incertezas de mais conflitos para a pessoa."
Segundo o Ministro João Otávio de Noronha do Superior Tribunal de Justiça, as pessoas trans devem ter sua integração social assegurada com respeito à sua dignidade, autonomia, intimidade e privacidade, que deve, portanto, incorporar seu registro civil.
O Supremo Tribunal Federal decidiu, em 1.º de março de 2018, que a pessoa trans tem o direito de alterar seu nome oficial e sexo sem necessidade de cirurgia ou avaliação profissional, apenas mediante autodeclaração de sua identidade psicossocial. No dia 29 de junho, a Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça, publicou as regras a serem seguidas pelos cartórios sobre o tema.
Em 2020, foi realizado um estudo para compreender a qualidade de vida de crianças trans brasileiras. 32 participantes estiveram envolvidos no estudo e foram entrevistados ou colocados em grupos focais para reunir a sua perspectiva.
Em 2008, o sistema público de saúde do Brasil começou a oferecer cirurgias de redesignação sexual gratuitas em cumprimento a uma ordem judicial, o Processo Transexualizador. Os promotores federais argumentaram que a cirurgia de redesignação sexual estava coberta por uma cláusula constitucional que garantia assistência médica como um direito básico.
O Tribunal Regional Federal concordou, afirmando em sua decisão:
"do ponto de vista biomédico, a transexualidade pode ser descrita como uma perturbação da identidade sexual em que os indivíduos necessitam de mudar a sua designação sexual ou enfrentam consequências graves nas suas vidas, incluindo sofrimento intenso, mutilação e suicídio."
Os pacientes devem ter no mínimo 18 anos e ser diagnosticados como transgênero, sem transtorno de personalidade, e devem passar por avaliação psicológica com equipe multidisciplinar há pelo menos dois anos, a partir dos 16 anos. A média nacional é de 100 cirurgias por ano, segundo o Ministério da Saúde do Brasil.
Houve cerca de 200 homicídios de indivíduos trans no Brasil em 2017, segundo a Associação Nacional de Travestis e Transexuais. Além disso, o Brasil foi responsável por 40% de todos os assassinatos de indivíduos trans desde 2008, de acordo com a Transgender Europe. Mais recentemente, o número de mulheres trans assassinadas no Brasil aumentou 45% em 2020.
A vereadora de São Paulo Erika Hilton, a primeira mulher trans a ser eleita vereadora, recebeu ameaças de morte e, por isso, teve que mudar seus hábitos por questões de segurança.