Neste artigo, exploraremos detalhadamente Sousa Dantas, um tópico que tem chamado a atenção de muitos especialistas nos últimos anos. Sousa Dantas é um tema complexo e fascinante que tem gerado grande interesse tanto na comunidade acadêmica quanto no público em geral. Nas próximas páginas analisaremos as diferentes facetas de Sousa Dantas, desde suas origens até seu impacto na sociedade atual. Iremos mergulhar em debates, pesquisas e teorias relacionadas a Sousa Dantas, com o objetivo de fornecer uma visão abrangente e atualizada sobre este tema em constante evolução.
Manuel Pinto de Sousa Dantas (Inhambupe, 21 de fevereiro de 1831 — Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1894) foi um advogado e político brasileiro.
Foi um dos governantes do Brasil (Gabinete Dantas), e governou também as províncias da Bahia e Alagoas. Foi pai de Rodolfo Epifânio de Souza Dantas e avô de Luís Martins de Souza Dantas.
Bacharel em direito pela Faculdade de Direito do Recife, foi deputado provincial e deputado geral pela Bahia em diversos mandatos. Em Salvador foi provedor da Misericórdia e juiz de órfãos.
Foi membro do Conselho de Estado (que governava o Brasil), ocupando a vaga no Senado pela morte do conselheiro Zacarias de Góis e Vasconcelos, em 1878, em cujo Gabinete (22º) ocupou o Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas (de 1866 a 1868).
Foi ministro da Justiça entre 1880 e 1882, e interinamente Ministro do Império, no 28º Gabinete, presidido pelo Conselheiro José Antônio Saraiva.
Manuel Pinto de Souza Dantas organizou e presidiu o 32º Gabinete, governando o país de 1884 a 1885, ocupando também o Ministério da Fazenda e, interinamente, o dos Estrangeiros. O marco de seu governo foi o grande impulso que deu ao abolicionismo, ideário que ultrapassava a bandeira da libertação dos escravos. Sustentava uma ampla reforma social, a abranger uma gama de assuntos, entre eles reforma agrária e democratização do ensino.
Em 1884, premido pela exigência de ações mais efetivas com relação à escravidão, o imperador Dom Pedro II o nomearia chefe de Gabinete, encarregando-o de buscar uma solução para o problema. O senador contava com a amizade e o talento do deputado Rui Barbosa, a quem convidou para integrar o novo Gabinete. A Constituição, porém, determinava que, ao abrir mão de sua vaga na Assembleia, um deputado tinha que se submeter a uma nova prova eleitoral e, se derrotado, perderia o mandato e a pasta. Em conflito com os escravistas e Igreja, Rui Barbosa não pôde garantir sua reeleição e ficou fora do ministério. Entretanto, continuou a colaborar com o antigo chefe, com quem iniciara sua carreira de advogado, e foi por ele encarregado de redigir o "Projeto 48 A", que ficou conhecido como "Projeto Dantas", a partir das ideias do senador.
O Projeto Dantas começava por definir algumas diretrizes para a emancipação: pela idade do escravo; pela omissão da matrícula; e por transgressão do domicílio legal do escravo. Ao fixar 60 anos como idade limite para o escravo, não prevendo qualquer tipo de indenização aos proprietários, desencadeou uma onda de protestos antes mesmo do projeto ser apresentado à Câmara. Fundamentar a emancipação pela omissão de matrícula era aparentemente inofensivo. Mas, na verdade, ao obrigar que todos os escravos fossem novamente registrados e identificados com minúcias no prazo de um ano, representaria a libertação quase imediata de todos os menores de catorze anos com base na "Lei do ventre livre". E, graças à prova de filiação, aqueles trazidos ao Brasil depois da proibição do tráfico, em 1831, ou que eram filhos de escravos contrabandeados, também seriam homens livres.
Por fim, ao vedar a transferência de domicílio, evitava que províncias como Ceará e Amazonas vendessem negros para grandes centros de mão-de-obra escrava no sudeste do país. Uma das maiores novidades, contudo, consistiu na previsão de assistência ao liberto, mediante a instalação de colônias agrícolas para os que não obtivessem empregos. Determinava, ainda, regras para uma gradual transferência de terra arrendada do Estado para ex-escravo que a cultivasse, tornando-o proprietário.
Com todas essas propostas ousadas, o Projeto Dantas causou muita polêmica. Dividiu os liberais e provocou a ira dos conservadores e escravistas. Submetido a uma moção de desconfiança, mas com apoio do Imperador, o Gabinete Dantas dissolveu a Assembleia e convocou novas eleições. Foram as mais violentas do Império, vencidas por deputados apoiados pelos grandes escravocratas. Não conseguindo apoio, o Gabinete Dantas caiu e o Imperador nomeou o conselheiro Saraiva para dar prosseguimento à questão. Saraiva promoveu emendas fundamentais no projeto, que acabou aprovado por um terceiro Gabinete, o de Cotegipe. Afinal aprovada, a Lei Saraiva-Cotegipe, ou dos Sexagenários, era muitíssimo menos abrangente do que o projeto original de Souza Dantas.
Manoel Dantas é primo carnal de Cícero Dantas, barão de Jeremoabo. Embora primos, ambos disputavam o poder na Bahia, sendo o senador do Partido Liberal e o barão do Partido Conservador. Mas como o senador ficava mais no Rio, o barão tomou conta da região, e tornando-se o mais poderoso chefe político. Dr. Cícero é trisavô de Daniel Dantas, sócio-fundador do Banco Opportunity.
Em junho de 1887, depois de ter saído do cargo de Presidente do Conselho de Ministros o Senador Dantas elaborou um projeto de libertação dos escravos, o "Projeto B de 1887", nome pelo qual ficou conhecido, previa o assentamento de famílias de ex-escravos ao longo das ferrovias do Império, o que seria uma espécie de reforma agrária.
O projeto reproduzia textos inteiros do "Projeto Dantas de 1884" e foi assinado conjuramente com outros 12 senadores liberais, entre eles o Visconde de Ouro Preto, o Visconde de Pelotas, Gaspar da Silveira Martins, Lafayette Rodrigues Pereira, Silveira da Mota e Lima Duarte. O projeto, apesar de ser rejeitado pelo senado, foi importante para os seus contemporâneos pois além de dar forças ao nascente movimento abolicionista conseguiu motivar políticos como Joaquim Nabuco, André Rebouças e até mesmo a Princesa Isabel a posteriormente defender o assentamento das famílias de ex-escravos; tema que voltou a ser sugerido por Dom Pedro II na Fala do Trono de maio de 1889.
Na integra o texto do projeto:
"Art. 1º - Aos 31 de dezembro de 1889 cessará de todo a escravidão no Império".
§ 1º - Está em vigor em toda a sua plenitude, e para todos os seus efeitos, a Lei de 7 de novembro de 1831.
§ 2º - No mesmo prazo ficarão absolutamente extintas as obrigações de serviços impostos como condição de liberdade; e a dos ingênuos em virtude da Lei de 28 de setembro de 1871.
§ 3º - O Governo fundará colônias agrícolas para a educação de ingênuos, trabalho de libertos, à margem de rios navegáveis, das estradas (inclusive ferrovias, observação minha) ou do litoral.
Nos regulamentos para essas colônias se proverá à conversão gradual de foreiro ou rendeiro do Estado em proprietário dos lotes de terra que utilizar, a título de arrendamento.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Paço do Senado, 3 de junho de 1887."
Souza Dantas presidiu a Bahia de 24 de julho de 1865 até 1866.
Em sua fala à Assembléia Provincial (1866), Dantas expressou seu pensamento:
"O País não se contenta com vãs promessas. Elas não lhe dão a liberdade prática, nem o bem real a que tem direito."
Era de orientação Liberal, tendo na Bahia uma sólida base política, inclusive fazendo de seu filho, Rodolfo Epifânio de Souza Dantas, deputado e ministro no Segundo Reinado.
Souza Dantas foi comendador da Imperial Ordem de Cristo.
Foi presidente do Conselho de Ministro e simultaneamente ministro da Fazenda